01 julho, 2008

Projeto do Senador Azeredo quer criminalizar a livre troca de arquivos pelos Pontos de Cultura

Fala Pessoal!

Temos que nos unir contra o projeto do Senador Eduardo Azeredo. Trata-se de um projeto incostitucional que visa estabelecer o vigilantismo nas nossas redes de internet que até hoje foram livres para todo tipo de expressão.

Um dos grandes problemas é que o projeto só favorece aqueles que estão no poder, no sentido de manterem suas influências e as coisas do jeito que sempre foram: desiguais! Com esse projeto, qualquer iniciativa autônoma que não concorde com alguém que está no poder, poderá ser vigiado e massacrado antes mesmo de começar a se articular.

É como se tivessemos que aceitar que todos os nossos emails fossem lidos, de modo a garantir que não estamos planejando nada que vá contra os interesses do sistema, de quem está no poder. É o estabelecimento da ditadura na internet.

Vamos nos movimentar! Divulguem a notícia, postem em seus blogs, repassem para listas, divulguem no orkut.

O Sergio Amadeu publicou banners da campanha no blog dele: http://samadeu.blogspot.com/


PELA LIBERDADE DA INTERNET!!!!


PROJETO DE AZEREDO QUER PROIBIR A TROCA DE ARQUIVOS MP3. QUER COIBIR O USO JUSTO DE OBRAS PROTEGIDAS POR COPYRIGHT.


O Projeto Substitutivo do Senador Azeredo (SUBSTITUTIVO ao PLS 76/2000, PLS 137/2000 e PLC 89/2003) está mais preocupado em proibir a troca de arquivos do que com o combate a pedofilia.

Veja o que o projeto diz no Art. 154-B:

"Obter dado ou informação disponível em rede de computadores, dispositivo de comunicação ou sistema informatizado, sem autorização do legítimo titular, quando exigida.
Pena - detenção, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
...
§ 1º - Nas mesmas penas incorre quem mantém consigo, transporta ou fornece dado ou informação obtida nas mesmas circunstâncias do "caput", ou desses se utiliza além do prazo definido ou autorizado.

§ 2º - Se o dado ou informação obtida desautorizadamente é fornecida a terceiros pela rede de computadores, dispositivos de comunicação ou sistema informatizado, ou em qualquer outro meio de divulgação em massa, a pena é aumentada de um terço."


Agora, repare qual é a definição de "dispositivo de comunicação" que o Senador Azeredo inseriu em seu projeto:
"Art. 154-C. Para efeitos penais considera-se:
I- dispositivo de comunicação: o computador, o telefone celular, o processador de dados, os instrumentos de armazenamento de dados eletrônicos ou similares, os instrumentos de captura de dados, os receptores e os conversores de sinais de rádio ou televisão digital ou qualquer outro meio capaz de processar, armazenar, capturar ou transmitir dados utilizando-se de tecnologias magnéticas, óticas ou qualquer outra tecnologia eletrônica ou digital similar;"

O PROJETO DO SENADOR AZEREDO, NA VERDADE, ESTÁ VOLTADO PRINCIPALMENTE À DEFESA DA INDÚSTRIA DOS INTERMEDIÁRIOS. VISA FUNDAMENTALMENTE:

1- proibir o compartilhamento de arquivos via BitTorrent (... " transporta ou fornece dado ou informação obtida nas mesmas circunstâncias")

2- criminalizar o download, a cópia e o envio de vídeos no Youtube que não estejam com as licenças claramente definidas (... "Se o dado ou informação obtida desautorizadamente é fornecida a terceiros pela rede de computadores...a pena é aumentada de um terço")

3- quer impedir o transporte de músicas e arquivos MP3 em i-pod (... "nas mesmas penas incorre quem mantém consigo, transporta ou fornece dado")

4- definir como crime o arquivamento de filmes que passam na TV (pois a TV digital e o setup box são "os instrumentos de armazenamento de dados eletrônicos ou similares, os instrumentos de captura de dados")

5- tornar um ato criminoso o fato de copiar e scanear livros e papers para o seu computador, pen-drive, sem autorização do autor, mesmo que seja para uso próprio (..."sem autorização do legítimo titular")

6- incentivar a prisão de quem baixa games e aplicativos shareware e os utiliza além do prazo definido pelo vendedor (..."desses se utiliza além do prazo definido ou autorizado")

7- inibir e transformar em criminoso quem cede o sinal da TV a cabo de sua sala para o quarto do seu irmão ou vizinho ("...conversores de sinais de rádio ou televisão digital ou qualquer outro meio capaz de processar, armazenar, capturar ou transmitir dados utilizando-se de tecnologias magnéticas, óticas ou qualquer outra tecnologia eletrônica ou digital similar")

8- transformar milhares de blogueiros que baixam imagens disponíveis na web, com ou sem mudanças em Gimp ou outro software de desenho vetorial, em criminosos. Para Azeredo, quebrar a jenela de um carro para roubar um Toca-CD e copiar uma imagem no Flickr sem consultar o autor deve receber tratamento similar. ("... Se o dado ou informação obtida desautorizadamente é fornecida a terceiros pela rede de computadores...a pena é aumentada de um terço.")

PRECISAMOS nos mobilizar em defesa da liberdade de expressão, contra o vigilantismo e contra a idéia absurda que impede a cópia de um filme, um livro e uma música para uso pessoal. O uso justo é o garante a existência das bibliotecas. É o que garante que o justo equilíbrio entre a apropriação privada da cultura e a disseminação livre e pública dos bens culturais.

O PLC do Senador Azeredo serve aos interesses da indústria de intermediação. Para combater a pedofilia não precisamos destes artigos na lei. Para combater os cracker precisamos de outros dispositivos. No próximo post, mostrarei as consequências nefastas do projeto do Senador Azeredo, que atrasará a inclusão digital e a formação de redes de conexão wireless abertas.

www.culturalivre.org

Um comentário:

Bianca Santana disse...

Escrevi pros senadores de São Paulo pra cobrar uma posição e só o Mercadante me respondeu. Mas olha que resposta não-resposta: http://portuguesilha.wordpress.com/2008/07/08/resposta-do-gabinete-do-mercadante/