23 agosto, 2007

Re: bem, estava pesquisando em sites e li isso..

Beleza!
 
o holmes leva os caras na conversa...
 
ele já entendeu o "jeitinho brasileiro"...!
 
 
Falaí holmes.?!
 
chegando no aeroporto é só dizer pros caras que você é um jornalista independente, leva alguns trabalhos antigos seus, uns vídeos no laptop. tá fácil.
 
 
abraço.

 
On 8/23/07, Cassiano Griesang <> wrote:

Brasileiro ou Estrangeiro que Retorna em Caráter Permanente

O brasileiro e o estrangeiro (se portador de Cédula de Identidade de Estrangeiro expedida pelo Departamento de Polícia Federal) que tiverem permanecido no exterior por período superior a um ano e retornarem ao Brasil em caráter definitivo, terão direito à isenção de impostos (de Importação e IPI) para os seguintes bens usados, trazidos como bagagem acompanhada ou desacompanhada

roupas e outros artigos de vestuário, artigos de higiene e do toucador e calçados para uso próprio do viajante; 

móveis e outros bens de uso doméstico; 

ferramentas, máquinas, aparelhos e instrumentos necessários ao exercício de sua profissão, arte ou ofício; 

obras por ele produzidas. 

Atenção: Bens adquiridos há menos de 6 (seis) meses serão taxados pelas Autoridades Aduaneiras.

 

Comprovação de Permanência 

O tempo de permanência no exterior e o exercício da atividade profissional devem ser comprovados junto à autoridade aduaneira com jurisdição sobre o local de despacho dos bens (aeroporto ou porto de chegada da bagagem das pessoas que podem se beneficiar da isenção do pagamento de imposto de importação, tal como indicado no item "Brasileiro ou estrangeiro que retorna em caráter permanente"). 

Sugere-se aos interessados prepararem documentação para fins de apresentação à autoridade aduaneira, contendo elementos de identificação (passaporte ou green card), comprovante de atividade profissional exercida por período superior a um ano ou de matrícula em estabelecimento educacional., contra-cheques, recibos de pagamento de imposto de renda, etc.




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